A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta quinta-feira, 21 de dezembro, resolução que permite a aquisição de energia incentivada por consumidores com demanda de até 500 kWh. O assunto havia sido tirado da pauta de diretoria duas vezes por questionamentos levantados pelos agentes, principalmente, em relação à participação de comercializadores, e às circunstâncias que permitem reunião dos consumidores para adquirir a energia.
A procuradoria da Aneel considerou que a lei 9.427/1996 permite à agência regulamentr a questão. Com isso, a Aneel autorizou a compra da energia por conjunto de consumidores, que estejam em comunhão de interesse de fato ou de direito, localizados em áreas contíguas ou que tenham o mesmo CNPJ, em caso de áreas não contíguas. A energia pode ser adquirida, de acordo com o processo, de usinas de biomassa, eólica, PCHs ou geração solar. Essa possibilidade está restrita aos consumidores de alta tensão do grupo A.
A resolução também autoriza que os produtores complementem em até 49% a energia física para atendimento de mercado, respeitando as restrições legais. Os consumidores também poderão manter os contratos com as distribuidoras, enquanto adquirem a energia incentivada, para completar 100% da demanda. Além disso, a resolução estabelece ainda que as comercializadoras estão autorizadas a vender a energia incentivada.
O diretor da Aneel, Edvaldo Santana, avaliou que a questão das regras de comercialização pelas comercializadoras devem passar por audiência pública, como aperfeiçoamento do tema, a fim de esclarecer dúvidas sobre as condições de participação destes agentes. Outro assunto, que deverá ser melhor analisado, segundo Santana, é a situação dos consumidores parcialmente especiais.