Matheus Santos e Renata Pitta, advogados,
Advogados do Tribuci advogados
Locação comercial de áreas para implantação de sistemas de geração distribuída de energia elétrica
Para se comprovar a propriedade de imóvel é muito simples, basta apresentar a matricula do imóvel à Distribuidora, mas fica a dúvida sobre o que a ANEEL pretende dizer com a expressão “documento que comprova a posse” do imóvel
16 de outubro de 2020, às 10h
Tempo de leitura: 6 minutos
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