A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta semana uma norma que permite o grupamento de áreas de concessão atendidas por concessionárias com o mesmo controle societário. A medida deve beneficiar basicamente duas empresas: a CPFL Energia e a Energisa. Ambas as empresas têm como característica um conjunto de concessões menores, às vezes, em um mesmo estado.
 
A CPFL Energia é líder no segmento de distribuição com 13,0% do mercado por meio de suas oito distribuidoras, que juntas atendem 561 municípios e cerca de 7,5 milhões de clientes nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais. A Energisa controla 13 concessionárias no país, atendendo 788 municípios e cerca de 6,4 milhões de unidades consumidoras nos estados de Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.
 
Segundo Nelson Leite, presidente da Abradee, a entidade não se envolveu nesse processo justamente porque o tema interessava apenas a algumas associadas. A união das áreas não será um processo simples, explica o executivo. "Não é um processo simples porque tem diferenças tarifárias entre as diversas concessões e teria que equalizar isso", disse. O presidente da Abradee reconhece que a medida proporcionará ganhos de escalada para as empresas, o que deverá beneficiar tanto as distribuídas quanto os clientes. "O negócio de distribuição de energia elétrica é um tipo de indústria que é muito sensível a ganhos de escala. E os ganhos de escala trazem benefícios para as distribuidoras que são repassados para o consumidor através da modicidade tarifária", disse.
 
Para Leontina Pinto, diretora da Engenho Consultoria, o regulamento é positivo, pois deve melhorar a eficiência das distribuidoras. "Tomemos o exemplo da CPFL ou da Energisa, que possuem várias pequenas distribuidoras. Todas as exigências e requisitos setoriais (declaração de necessidades para leilões, projeção de carga e demanda, estudos tarifários, etc. etc.) precisam ser feitos uma a uma – multiplicando um trabalho que pode, agora, ser unificado. Além disso, há um ganho significativo com a racionalização da administração. Resta saber se a economia e a eficiência serão repassadas ao consumidor", disse. Para ela, os custos menores aumentarão a atratividade dos investimentos dessas empresas. "A única desvantagem que vejo é o aumento da possibilidade de domínio de mercado; nada que uma boa regulação não resolva", completou.
 
Procurada, a CPFL Energia disse por meio de nota que a resolução aprovada é uma “evolução bem-vinda no arcabouço regulatório do segmento de distribuição”, contribuindo para a racionalização operacional e a simplificação dos processos para os grupos do setor. "A CPFL Energia participou ativamente das discussões, apresentando as suas contribuições durante a audiência pública nº 077/2015 sobre o tema, e avalia que a resolução é benéfica para as concessionárias e para os consumidores, caminhando na direção da modicidade tarifária e na melhoria da qualidade do serviço prestado." A Energisa não respondeu aos pedidos de entrevista.
 
O regulamento, que só foi possível por conta da edição do Decreto nº 8641/15, prevê um tratamento tarifário da nova área de concessão agrupada. A união só será permitida se a gestão da concessão agrupada for mais eficiente do que as concessões separadas. As distribuidoras interessadas devem solicitar o agrupamento até agosto do ano anterior ao ano pretendido. As empresas deverão apresentar análise sobre os critérios solicitados que serão avaliados pela Aneel para decidir sobre a aceitação do pedido. 
 
A resolução disciplina regras de transição do cálculo das tarifas das concessionárias originais para a concessionária agrupada, como por exemplo: data do agrupamento; data base de reajuste e revisão; cálculo das parcelas que compõem a tarifa e exigências de fornecimento de dados. Na avaliação da Aneel, o agrupamento poderá gerar menores tarifas em função dos ganhos de escala e de eficiência do setor e também poderá melhorar a qualidade do serviço ao aprimorar a gestão da concessão.