A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo de lei do Município de Natal que estaria impedindo a Cosern (RN) de construir novas subestações de energia para adequar sua rede de distribuição ao aumento de demanda, inviabilizando a prestação dos serviços públicos de energia elétrica na cidade.

Para atender diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica reguladora e o aumento de carga e consumo de energia elétrica na zona sul da capital potiguar, a Cosern iniciou estudo técnico para expansão do sistema de distribuição de energia elétrica. O estudo concluiu pela necessidade de construção de uma subestação no bairro de Capim Macio, servindo como reforço a outra subestação existente na região, que já não teria capacidade suficiente de atendimento à demanda de energia exigida pela localidade.

A SE ficaria a menos de 500 metros de um posto de combustíveis e a legislação local proíbe essa distância. A Abradee argumentou que a lei regra matéria privativa da União e restringe geograficamente a instalação de estabelecimento comercial. De acordo com a associação, a planta de localização dos postos de combustíveis instalados no Município de Natal conclui que o dispositivo da lei torna inviável não só a instalação de subestações de energia elétrica, mas também de toda e qualquer atividade comercial, tendo em vista que os raios de distanciamento mínimo de 500 metros das divisas dos terrenos onde se localizam os postos revendedores de combustíveis se entrelaçam, abrangendo quase a totalidade do território municipal.

Na arguição, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, confirmando a medida liminar requerida. A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin.