As distribuidoras de energia ganharam flexibilidade na recontratação da energia existente. O decreto 8.828 publicado na última quarta-feira, 3 de agosto, retira a obrigação das concessionárias de recomprarem os 96% da energia existente que está sendo descontratada. A medida ajuda essas empresas, principalmente agora, em um momento de sobrecontratação de energia. "É um avanço muito importante. Nós temos que reconhecer o esforço do ministro e do secretário-executivo, Paulo Pedrosa, para conseguir essa mudança nesse decreto", comemorou Nelson Leite, presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica.

As concessionárias estão, em média, 10% sobrecontratadas e isso causa prejuízo para os acionistas, visto que só pode ser repassado para tarifa até 5% do que foi contratado a mais. Segundo Leite, no ano passado, devido a lei anterior, as distribuidoras tiveram que contratar quase 800 MW médios sem precisar dessa energia. "O que estava acontecendo é que as distribuidoras estavam sendo obrigadas a contratar uma energia que elas não precisavam. Esse decreto traz um benefício para as distribuidoras e para os consumidores do mercado cativo", apontou Leite em entrevista à Agência CanalEnergia.

Ricardo Savoia, diretor de Regulação e Tarifas da Thymos Energia, comenta que agora essas companhias poderão comprar no leilão A-1 apenas a energia que necessitarem. Ele classifica a medida como um alívio para as distribuidoras que já estão com seus caixas debilitados e sofrendo por causa da crise, que reduziu drasticamente o consumo de energia. "Se ela tivesse que recomprar 96% da energia, ela ficaria ainda mais sobrecontratada, trazendo um prejuízo ainda maior para o acionista, que já está em uma situação delicada de viabilidade de negócio e de caixa", avaliou.

No entanto, segundo ele, a sobrecontratação das distribuidoras continua sendo um problema que ainda está longe de terminar. Estimativas da Thymos Energia apontam que essa sobrecontratação deverá perdurar até 2019 ou 2020, dependendo da recuperação da economia.