O Ministério de Minas e Energia declarou caducidade e a consequente extinção da concessão outorgada à empresa MGF – Energy Seridó Transmissora de Energia por descumprimento de contrato, conforme portaria nº 10 publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 8 de janeiro. Segundo o ministério, não há previsão de indenização de bens reversíveis vinculados à concessão, “uma vez que a obra sequer foi iniciada”. Caberá a Aneel tomar as providências necessárias quanto à aplicação de outras penalidades previstas no contrato de concessão.

 
O contrato para construção da linha de transmissão Lagoa Nova 2 – Currais Novos 2 foi celebrado em outubro de 2013. O sistema composto por um circuito duplo de 28 km e duas subestações deveria ter entrado em operação comercial em outubro de 2015. As instalações eram destinadas ao atendimento a novas usinas eólicas no Rio Grande do Norte e à distribuidora local, a Cosern.
 
A Aneel também recomendou ao ministério a extinção de outra concessão da MGF, a Guaianazes Transmissora de Energia, também por descumprimento do contrato e dos prazos de implantação. Desta vez localizado no Rio Grande do Sul, o contrato previa a instalação das linhas de transmissão Lajeado 2 – Lajeado 3, com 16,4 km; Lajeado 3 – Garibaldi, com 47 km, e Candiota – Bagé 2, com 49 km; de subestações e de outros tipos de instalação. As obras deveriam atender o aumento previsto de mercado na região de Lajeado, em razão da dificuldade de expansão física da SE Lajeado 2. Havia também empreendimentos da subestação Vinhedos que atenderiam às regiões de Farroupilha, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa e Garibaldi em condições normais de operação e no atendimento ao critério N-1 das transformações de fronteira.