As distribuidoras de energia poderão ser autorizadas a manter em caixa as receitas excedentes das bandeiras tarifárias, como uma espécie de adiantamento de recursos para a cobertura da variação dos custos financeiros ao longo do ano. Esses valores seriam devolvidos ao consumidor com correção pela Selic, no reajuste tarifário anual de cada empresa.

A alteração na forma de gestão dos valores pagos pelo consumidor foi proposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica, no processo de aprimoramento do submódulo dos Procedimentos de Regulação Tarifária que trata da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias. A proposta da Aneel entrou em audiência pública nesta quarta-feira, 11 de novembro, e ficará aberta a contribuições até o próximo dia 23.

Para o relator do processo na agência, Tiago Correia, com a mudança, "os consumidores arcariam na exata medida dos custos cobertos pelos adicionais de Bandeiras Tarifárias". Os recursos reduziriam possíveis déficits de caixa das distribuidoras, e os clientes seriam ressarcidos no processo tarifário seguinte.

Pelo modelo atual, as empresas de distribuição só podem reter recursos da receita faturada proporcionais ao seu custo com a compra de energia. O que ultrapassar esse valor fica como saldo na conta das bandeiras. A nova metodologia sugere que a apuração dos valores mensais dos repasses financeiros da conta Bandeiras seja feita a partir do resultado líquido das receitas e despesas das empresas. As empresas com saldo negativo carregam o custo financeiro até o reajuste anual das tarifas.

As distribuidoras que tiverem superávits de arrecadação contribuem com parte da receita líquida para cobrir os custos das que estiverem deficitárias, o que equilibra os custos de todas. Elas ficam com os recursos excedentes em vez de depositarem esses valores na conta, forma considerada "economicamente mais eficiente" pela Aneel, já que os recursos serão capturados no processo tarifário.
 
O mecanismo das bandeiras sinaliza para o consumidor o aumento dos custos mensais de geração de energia elétrica dos contratos de compra de energia de usinas termelétricas; dos gastos no mercado de curto prazo; do risco hidrológico das usinas em regime de cotas, inclusive Itaipu, e do Encargo de Serviços do Sistema relativo ao despacho de usinas fora da ordem de mérito e com Custo Variável Unitário acima do teto do Preço de Liquidação das Diferenças.

Esse custo começou a ser cobrado nas contas de energia dos consumidores residenciais do Sistema Interligado em janeiro de 2015. Quanto as condições de produção de energia estão favoráveis, é acionada a bandeira verde, sem custo adicional para o consumidor. Na bandeira amarela, ele paga um adicional de R$ 3,00 a cada 100 kWh consumidos, e na vermelha, quando o cenário é ainda mais desfavorável, R$ 4,50 a cada 100 kWh.

A conta desse ano ficou deficitária entre janeiro e julho, quando a arrecadação foi insuficiente para cobrir as despesas. Em agosto, ela arrecadou R$ 1,4 bilhão e se tornou superavitária em cerca de R$ 1 bilhão, descontados aproximadamente R$ 420 milhões em despesas do mês. Parte desse valor foi usado no pagamento do saldo negativo dos meses anteriores e ainda restaram em torno de R$ 320 milhões na contra centralizadora.

Contribuíram para esse resultado a suspensão dos efeitos de liminares que repassavam o risco hidrológico e os custos do atraso da UHE Jirau às distribuidoras. Houve também o desligamento de usinas termelétricas com Custo Variável Unitário maior que R$ 600/MWh a partir de 8 de agosto.