O Ministério de Minas e Energia definiu nesta quinta-feira, 6 de agosto, os novos valores de garantia física das térmicas, eólicas e pequenas centrais hidrelétricas cadastradas no leilão de energia A-3, que será realizado no próximo dia 21 de agosto.

Os montantes de garantia física de energia perderão a validade e a eficácia após o leilão A-3 caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado. No caso das térmicas, os valores de garantia física contidos na portaria são determinados nas barras de saída dos geradores e, para efeitos de comercialização de energia, o consumo interno das usinas e as perdas na rede elétrica deverão ser abatidos dos montantes definidos a partir  das regras de comercialização de energia elétrica vigentes. Já no caso das eólicas e PCHs, os valores da garantia física constantes são determinados nos pontos de conexão das usinas.

Vale ressaltar que os efeitos de comercialização de energia das PCHs permanecerão válidos e eficazes desde que obedeçam critérios como a manutenção dos parâmetros físicos e energéticos que fundamentam os seus cálculos e que o empreendimento deverá possuir habilitação técnica da Empresa de Pesquisa Energética para o leilão A-3. Para acessar de forma detalhada os montantes de garantia física das usinas presentes na portaria do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6 de agosto, clique aqui.