Nota da Redação: A matéria foi publicada com erro de interpretação entre os termos RAG e GAG. Publicamos agora a versão correta após entrevista com o diretor da Aneel, André Pepitone.

—————————–

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 28 de julho, o reajuste do Custo de Gestão dos Ativos de Geração (GAG) e da Receita Anual de Geração (RAG) das hidrelétricas em regime de cotas. A GAG foi fixada em R$ 1,1 bilhão para ao período de 1° de julho de 2015 a 30 de junho de 2016, representando uma elevação média de 49,73% em relação ao ciclo anterior (R$ 785 milhões).  Por sua vez, a RAG passou de R$ 1,75 bilhão para R$ 2,63 bilhões.  A GAG é formada pelos custos de operação e manutenção dos ativos, administração e remuneração e amortização. A RAG é soma da GAG mais encargos e tributos, incluindo os custos com conexão e uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição.

Já o valor da energia das cotas com tributos passou de R$ 33,32 por MWh para R$ 37,27 – aumento 11,85%. No entanto, o reajuste apresentado nesta terça-feira não considerou os reajustes das distribuidoras Eletropaulo e Energisa Tocantins, que só terão efeito a partir de agosto – elevando o valor do MWh das cotas para R$ 37,37/MWh para o próximo clico 2015/2016.

A Aneel explicou que o reajuste é, em parte, decorrente do aumento do universo de usinas. A GAG e a RAG do ciclo 2014/2015 compreendiam 39 hidrelétricas (8.521 MW médios). Para o ciclo 2015/2016, houve um incremento de 22 usinas, aumentado o universo para 61 hidrelétricas (+37,22%) ou 11.397 MW médios. Outra parte do aumento da receita foi para cobrir os investimentos realizados (R$ 183,1 milhões). A Aneel passou a utilizar o mesmo princípio do segmento de transmissão: em que o agente realiza o investimento e tem o valor reconhecido no reajuste anual. Antes, a previsão era que esses investimentos só seriam reconhecidos em 2018, ano da primeira revisão das RAGs.

O diretor-geral da Aneel, Romeu Donizete Rufino, explicou que a ideia de adotar o mesmo procedimento da transmissão é positiva, pois a margem estabelecida na RAG não permite que os agentes suportem os investimentos até a data da revisão. A medida evitará que as empresas posterguem investimentos necessários para o melhor aproveitamento do recurso hídrico. Para o diretor Reive Barros, contudo, o valor da RAG ainda é relativamente pequeno. “Certamente as empresas têm um custo superior”, afirmou.  O diretor relator do processo, André Pepitone, lembrou que, apesar do aumento, a energia das cotas é muito inferior aos custos dos contratos de energia nova ou da energia fornecida pelas usinas do rio Madeira (Jirau e Santo Antônio) e rio Xingu (Belo Monte), por exemplo.

O regime de cotas foi estabelecido a partir da Lei n° 12.783/13. As hidrelétricas com contratos de concessão vencidos tiveram a respectiva produção de energia convertida para mercado cativo. Essa energia, mais barata, foi distribuída em cotas para as distribuidoras, de modo a equilibrar o benefício da redução tarifa para todos os consumidores brasileiros. Por outro lado, as geradoras que permaneceram com essas concessões passaram a receber receita apenas pelo valor correspondente a operação dessas usinas.