As empresas brasileiras podem acessar um novo programa do BNDES que ampliará as alternativas de financiamento a projetos de longo prazo no Brasil. O Programa de Incentivo ao Mercado de Renda Fixa permitirá as companhias de grande porte que realizarem emissões de debêntures possam ter acesso a uma proporção maior de crédito junto ao banco de fomento utilizando a Taxa de Juros de Longo Prazo. O anúncio foi feito nesta sexta-feira, 5 de junho, durante cerimônia na sede da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, em São Paulo. Participaram o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, e a presidente da Anbima, Denise Pavarina.

O foco principal do programa é direcionar a poupança privada para o financiamento de longo prazo, utilizando os créditos em TJLP como uma alavanca que possa impulsionar as emissões. Assim, deve aumentar a oferta de títulos de renda fixa atrelados a projetos financiados pelo BNDES e que sejam subscritos em condições de mercado. As medidas se aplicam às companhias com faturamento anual igual ou superior a R$ 1 bilhão (considerando-se o grupo econômico). As novas regras valem para praticamente todos os setores da economia, mas com algumas exceções, como os financiamentos à inovação. Já a nova rodada do Programa de Concessões em Logística terá condições específicas, que serão comunicadas posteriormente. Para ter acesso ao limite máximo de TJLP definido pelas políticas operacionais do BNDES, a empresa terá que fazer uma emissão de debêntures.

Por exemplo, um investimento em um projeto industrial com R$ 400 milhões de itens financiáveis, cujo limite de financiamento do BNDES seja de 50%. Sem realizar emissão, o cliente pode tomar emprestado junto ao BNDES, inicialmente, R$ 50 milhões com custo financeiro em TJLP, e mais R$ 150 milhões em taxas de mercado (Selic ou IPCA). Se fizer uma emissão de debêntures de R$ 50 milhões, o receptor do crédito poderá receber mais R$ 50 milhões em TJLP, elevando para R$ 100 milhões o total de recursos que poderão ser captados com a mesma taxa.

O valor mínimo exigido para as emissões de debêntures será de R$ 50 milhões. Estima-se que, ao combinar a captação de recursos junto ao BNDES com a emissão de debêntures corporativas, o custo do crédito para a empresa possa cair até 2 pontos percentuais ao ano, comparando-se com a hipótese sem emissão. O benefício valerá também para empresas que planejem recorrer primeiramente ao mercado, emitindo debêntures, e decidam complementar o funding com linha de crédito do banco. Isso porque serão consideradas as emissões a partir de 6 meses anteriores à consulta até 12 meses após a contratação do financiamento do BNDES.

Em relação às características dos títulos, estes terão de explicitar em sua escritura de emissão a destinação de ao menos parte dos recursos para projeto de investimento apoiado pelo BNDES. A colocação dos títulos será por meio de oferta pública, e o prazo médio deverá ser superior a 48 meses. A precificação e a distribuição dos papéis serão realizadas preferencialmente por meio de bookbuilding, e o resgate antecipado só será permitido no último ano antes do vencimento. Eventual repactuação só poderá ser realizada após 48 meses da data de emissão. Além de debêntures simples, a captação poderá ser realizada por meio de outros títulos de renda fixa como: FIDCs, CRIs e CRAs.

O BNDES possui atualmente em carteira 18 projetos com potencial de gerar emissões de debêntures para complementar sua necessidade recursos financeiros. As novas regras, somadas à redução significativa dos níveis de participação do BNDES nos financiamentos, deverão gerar um volume de emissões de pelo menos R$ 3 bilhões nos próximos meses, segundo estimativas do BNDES e da Anbima.