A Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou o recurso interposto pela Eletrobras Distribuição Rondônia e reduziu para R$ 2.542.373,05 a multa de R$ 5.084.746,10 aplicada pela agência por irregularidades relacionadas ao processo de incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado em serviço da concessionária. A Aneel havia registrado uma constatação e uma não conformidade em termo de notificação em agosto de 2013. A distribuidora havia pedido que o auto de infração fosse anulado ou cancelado, ou, alternativamente, convertida a multa em advertência ou, ainda, reduzida a multa.

Segundo a fiscalização, redes cuja operação e manutenção estejam sendo feitas pela distribuidora devem ser antes incorporadas. Caso ela assuma a operação da rede, mas não as incorpore formalmente, a operação pode ser considerada irregular. A fiscalização atestou não ter havido a compensação ou mesmo a comprovação de que houve a doação das redes particulares para as quais a operação e a manutenção foram assumidas pela distribuidora ou utilizadas para expansão do atendimento a outras unidades. A concessionária teria deixado de compensar R$ 47 milhões a consumidores. A Aneel, embora tenha acatado o recurso e diminuído a multa, ela determinou que em 30 dias a concessionária apresente à agência plano para a regularização da incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado em serviço e a devida compensação dos proprietários dessas instalações.

A Aneel também negou o recurso interposto pela EDP Bandeirante (SP) e manteve a multa de R$ 262.737,27 aplicada por violação dos Indicadores de Qualidade de Teleatendimento no ano de 2013. A multa foi aplicada após fiscalização feita pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo em fevereiro de 2014, que registrou uma não conformidade.

A distribuidora apresentou recurso alegando que prestava os serviços com a devida qualidade e que não poderia ser penalizada por falhas em interrupção do serviço de telefonia, uma vez que ela não possui qualquer tipo de controle sobre isso. A Aneel não aceitou a justificativa, lembrando que as alegações apresentadas não retiram a responsabilidade da concessionária e manteve a multa aplicada.