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A republicação do Preço de Liquidação das Diferenças não contribuiu para a melhoria do processo de cálculo do PLD, uma vez que, desde sua regulação, manteve-se estável a quantidade de republicações ocorridas anualmente. A conclusão é da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com base em um levantamento histórico das ocorrências, divulgado nesta segunda-feira, 3 de julho.

No total, entre 2013 e 2017, foram 26 recálculos do PLD, dos quais 15 resultaram em republicação, sendo 14 republicações realizadas por erro de dados e uma por erro de modelo. Nesta segunda-feira, 3 de julho, terminou o prazo para o envio de contribuições para a audiência pública 25/17, cujo objetivo era obter subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 568/2013, que estabelece condições para republicação do PLD.

Para a CCEE, a republicação do PLD gera instabilidade no mercado, aumento na percepção de custo e risco, não apenas dos agentes afetados, mas também de outros atores econômicos que venham a conhecer o setor e, eventualmente, podem influenciar potenciais investidores.

A CCEE defendeu o fim da republicação do PLD, mesmo quando envolvida conduta dolosa do agente, tendo em vista o tempo envolvido na apuração do dolo. Porém, o órgão entende que eventual eliminação da republicação do PLD exigirá aprimoramentos prévios. Antes acabar com a republicação do PLD, sugeriu um prazo de transição de seis meses a partir da publicação da revisão da REN 568.

A CCEE disse que apoia a alteração da diferença mínima de 10% para 30% do valor do PLD para fins republicação, conforme proposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Sugeriu que seja implementado uma plataforma virtual para que os agentes tenham acesso aos dados preliminares do Newave. Defendeu que seja reavaliado os procedimentos para obtenção dos dados de entrada utilizados no cálculo do PLD, bem como seja feita uma revisão da metodologia de projeção do PLD. Também pediu ajustes nos procedimentos e prazos para obtenção e divulgação dos dados.

“A CCEE entende que é possível tornar o processo do cálculo do PLD mais robusto, aprimorando a transparência, reprodutibilidade e rastreabilidade dos dados e representações nos modelos computacionais”, disse Camila Giglio, responsável pela avaliação semanal da formação do PLD.  Segundo o gerente de preços da CCEE, Rodrigo Sacchi, a CCEE terá participação ativa nesse processo.