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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu que projetos de micro e minegeração distribuída não podem usufruir dos benefícios fiscais do Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O pleito foi protocolado pela Prime Projetos e Consultoria e pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas (Abrapch). A decisão contrária as entidades foi publicada nesta terça-feira, 5 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU).

Por lei, o Reidi foi criado com o objetivo de tornar mais atrativo investimento privado em infraestrutura no país. Partindo desse entendimento, Aneel explicou que, embora o consumidor tenha que implantar sua própria central geradora para conseguir participar da REN n.º 482/2012, o empreendimento não se trata de obra de infraestrutura. A agência então enviou um ofício orientando as distribuidoras a não enquadrarem como GD centrais geradoras que tenham sido habilitadas no regime de incentivos.

Em maio deste ano, a Prime e Abrapch protocolaram carta solicitando a suspensão do ofício. Porém, a Aneel argumentou que, “tendo em vista que micro e minigeração distribuída não podem comercializar energia elétrica e, menos ainda, participar de licitação no Ambiente de Contratação Regulado, esses projetos não podem ser beneficiados com o Reidi”.

Recentemente, os investidores em pequenas centrais receberam outra má notícia. A Aneel decidiu que apenas novos projetos hidrelétricos poderiam migrar para geração distribuída. “A nossa preocupação é com a falta de acesso que as CGHs têm em relação a GD”, criticou Paulo Arbex, diretor presidente da Abrapch. “Do jeito que está a regulação, fica praticamente impossível das CGHs participarem do mecanismo de GD”.

Arbex destacou os R$ 30 bilhões anuais que o país passou a investir em infraestrutura de transmissão porque as novas usinas estão longe dos pontos de consumo. “Na nossa maneira de ver, a GD não foi criada para viabilizar só empreendimento novos. A GD foi criada para dar o consumidor a oportunidade de gerar a própria energia, contribuindo para evitar investimentos em expansão da rede distribuição e transmissão.”

A geração distribuída foi regulamentada no Brasil em 2012, porém a adesão dos consumidores a essa nova modalidade pegou corpo em 2016. Segundo dados da Aneel, há 17.948 usinas instaladas no país, somando 196,2 MW de capacidade. Desse total, 147,4 MW é formado por usinas fotovoltaicas, 23,3 MW por térmicas, 15,1 MW de CGHs e 10,2 MW de eólicas.