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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu cumprimento a decisão liminar conferida à Indústria de Embalagens Santana (INPA), conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 9 de fevereiro.

A a 2ª Vara Justiça Federal do Distrito Federal aceitou o pedido de liminar da empresa, desobrigando a autora de pagar parte da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2016. A liminar foi concedida em 2 de fevereiro de 2017, porém o cumprimento da decisão por parte da Aneel só foi oficializado nesta data.

Assim como outras indústrias, a INPA não reconhece uma série de custos que estão sendo cobrados da empresa em sua tarifa de energia, via encargo.

A empresa possui unidade industrial em Pirapetinga e Uberaba, em Minas Gerais. Na unidade de Pirapetinga, o consumo anual ultrapassou os 70.000 MWh nos anos de 2015 e 2016, enquanto na unidade de Uberaba o consumo foi mais de 33.000 MWh nos referidos anos.