A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi autorizada a aplicar o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova em um processo de cessão de contratos específico para as distribuidoras designadas da Eletrobras. A operação vai equilibrar as contratações de energia, ao permitir que os excedentes dos contratos das empresas do Amazonas,  Roraima, Acre, Alagoas e Piauí possam ser transferidos para a Eletrobras Rondônia, que está subcontratada.

A transferência será feita de janeiro a dezembro de 2018, considerando os contratos regulados em vigor esse ano. A CCEE terá de fazer a recontabilização das operações de compra e venda de energia nesse período. Os montantes a serem cedidos serão calculados durante o processamento do MCSD.

A exposição involuntária da Eletrobras Rondônia é consequência da redução da garantia física da usina Termonorte II pelo Ministério de Minas e Energia. A energia disponível para contratação do empreendimento caiu de 289 MW médios para 34,8 MW médios.

A Eletrobras informou que as sobras de energia das outras cinco distribuidoras são suficientes para eliminar a exposição da empresa. As companhias de Alagoas e Piauí não conseguiram descontratar energia em abril no MCSD de Energia Nova por estarem inadimplentes. Roraima tem energia contratada no ambiente regulado, mas ainda está desconectada do Sistema  Interligado.