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Uma disputa na Justiça de São Paulo, que põe em lados opostos a Eletronorte e a comercializadora Inowatt, pode acarretar em uma indenização milionária em favor da geradora. A subsidiária da Eletrobras pede na ação judicial R$ 31,8 milhões a título de ressarcimento por prejuízos decorrentes do não cumprimento de dois contratos de comercialização firmados entre as partes nos anos de 2014 e 2018. Os acordos comerciais foram fechados após a estatal vencer dois leilões para compra de energia elétrica no mercado livre realizados pela Inowatt. O primeiro processo, de 2014, previa a entrega de 15 MWmédios no submercado Norte entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro 2019, ao preço de R$ 179/MWh.

De acordo com a ação ajuizada em março deste ano, à qual a Agência CanalEnergia teve acesso, a Eletronorte alega que as parcelas mensais do contrato deixaram de ser pagas pela Inowatt em dezembro do ano passado, após sucessivas tentativas por parte da comercializadora de rever as bases e as condições previstas no acordo comercial firmado quatro anos antes. Em correspondências encaminhadas à Eletronorte desde outubro de 2018, anexadas ao processo, a Inowatt alegava que a equação econômico-financeira do contrato inicial havia se rompido em razão das condições de mercado, atreladas principalmente à forte variação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) praticado no mercado de curto prazo.

A Inowatt argumentava que a possibilidade de prejuízo, dada à instabilidade de preços no mercado, levaria a um grave descasamento do fluxo de caixa da empresa, e por isso solicitava à Eletronorte a renegociação das condições comerciais inicialmente estabelecidas. No dia 29 de novembro do ano passado, a comercializadora enviou carta à estatal reafirmando a intenção de repactuar as condições contratuais por meio de uma proposta de aditamento da prorrogação do contrato pelo prazo de dois anos, a partir de novembro de 2020. Além disso, a empresa se comprometeria com o pagamento de uma compensação sobre o preço da energia em valores acordados com a Eletronorte. A estatal não aceitou a proposta.

Além da suspensão do pagamento da parcela do contrato firmado em 2014, a Inowatt também comunicou à Eletronorte a impossibilidade de arcar com o pagamento de parcela mensal de um outro contrato de fornecimento de energia fechado entre as duas empresas fechado em janeiro de 2018, objeto do edital nº 01/2018 e com fornecimento entre 1º de julho de 2018 e 31 de dezembro de 2019. Tanto o contrato firmado em 2014 quanto o assinado em 2018, segundo a Eletronorte, preveem a aplicação de multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre os valores devidos em casos de não pagamentos de parcelas por parte da comercializadora, independentemente dos motivos que tenham levado às situações de inadimplência.

“Acontecimento imprevisto e imprevisível”

A Eletronorte argumenta no processo judicial que não há elementos legais que justificassem uma obrigatoriedade em aceitar o pedido de renegociação contratual apresentado pela Inowatt. Entre os elementos ausentes está a ocorrência de “acontecimento imprevisto e imprevisível” após a celebração dos contratos. Além disso, a geradora defende que, em caso de um evento extraordinário, deve haver a influência direta na prestação do serviço por parte do devedor. “É fundamental, portanto, que o fator externo cause sacrifício excessivo ao obrigado. Isto é, a obrigação deve tornar-se desproporcional a ponto de desequilibrar, sobremaneira, a relação contratual”, diz um trecho da ação movida pela Eletronorte contra a comercializadora.

Nessa ação que tramita na 15ª Vara Cível do TJ-SP desde março deste ano, a Eletronorte pede a rescisão dos dois contratos e um ressarcimento no valor de pouco mais de R$ 31,8 milhões por parte da Inowatt, incindindo sobre esse montante correção monetária até a data do pagamento e multa. O valor requerido pela estatal engloba tanto o que ela alega ter tido de prejuízo com a interrupção dos pagamentos relativos ao contrato de 2014, somando aí R$ 25,7 milhões, quanto o saldo devedor de R$ 6,1 milhões referente ao segundo contrato, firmado entre as parte em 2018. Os valores pedidos estão atrelados a custos de energia variando de R$ 180/MWh, para o contrato de 2018, a R$ 228,79/MWh, para o contrato fechado no ano de 2014.

Procurada pela reportagem da Agência CanalEnergia, a comercializadora Inowatt informou, por meio de um representante, que sempre cumpriu e continua a cumprir com as suas obrigações e contratos, e que em relação ao imbróglio jurídico travado com a Eletronorte foi compelida a ajuizar uma ação da qual foi proferida uma liminar que a protege de arcar com os pagamentos reivindicados pela estatal. Já a Eletronorte optou por não se manifestar formalmente, informando apenas, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que a posição da empresa está detalhada na ação ajuizada na Justiça de São Paulo. As empresas constam como agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, com seus respectivos registros ativos.

(Nota da Redação: matéria alterada às 18:47 horas do dia 27 de setembro de 2019 para correção de informação no primeiro parágrafo. O leilão foi realizado pela Inowatt e vencido pela Eletronorte e não ao contrário, como informado anteriormente)