A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica reviu na semana passada proibição aplicada a Furnas, que havia sido suspensa de participar de licitações durante um ano pela não conclusão das obras do Complexo Eólico Itaguaçu, na Bahia. A punição foi aprovada em agosto de 2018, quando a Aneel revogou as autorizações de dez empreendimentos eólicos que seriam construídos no interior do estado e determinou a suspensão de Furnas e das empresas responsáveis pelas usinas de participarem de novos leilões de geração pelo período de 12 meses.

A agência reguladora revogou a punição à estatal, mas manteve a aplicação de multa a suas controladas no valor total de R$ 960.770,00.  Elas também terão de cumprir o período de suspensão estabelecido pela autarquia.  As empresas punidas são  Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Madalena SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Marcella SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Vera SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santo Antônio SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Bento SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São João SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A. e Geradora Eólica Ventos de São Cirilo SPE S.A. O valor da multa corresponde a 1% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética, no processo de habilitação técnica do Leilão A-5 de 2013.

As  empresas tinham contratos de energia negociados no certame, com inicio de suprimento previsto para junho de 2018. Essa energia foi descontratada em maio de 2018, por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova, e o pleito dos empreendedores era de que as autorizações fossem extintas sem a aplicação de penalidades.

A implantação dos projetos ficou comprometida pela entrada em recuperação judicial da fabricante de aerogeadores Wind Power Energy, mas a Aneel considerou que a escolha do fornecedor é uma decisão gerencial das empresas, que assumem o risco dessa decisão.

Para a advogada Valéria Rosa, do Leite Tosto e Barros Advogados, a decisão em relação a Furnas é um reconhecimento de que não houve abuso de direito ou comportamento oportunista por parte da empresa “apto a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica das SPE.” “Com esta importante decisão, a Agência Reguladora demonstrou compreender a peculiaridade do caso concreto, até mesmo em comparação a julgamentos precedentes”, disse a representante da estatal e das demais companhias.