A liquidação financeira do mercado de curto prazo de energia referente a maio de 2020 movimentou R$ 572 milhões, dos R$ 9 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 8,5 bilhões estão protegidos por decisões judiciais relacionadas ao questionamento do pagamento do risco hidrológico (GSF) e R$ 3,7 milhões representam outros valores em aberto.

Os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência oriunda de liminares do GSF perceberam adimplência próxima de 99%. Já os agentes amparados por decisões que determinam a incidência regular das normas perceberam adimplência de 5%. Após a operacionalização dessas decisões judiciais, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência perceberam adimplência próxima de 1,7%.

A operação, divulgada nesta quarta-feira, 8 de julho, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), envolveu 9.403 agentes, sendo 3.743 devedores e 5.660 credores.

Santo Antônio Energia

Nas operações de maio/20, o agente Santo Antônio Energia realizou, pela segunda vez, a antecipação de parcelas relativos ao parcelamento dos valores referentes ao Fator de Disponibilidade (FID) da UHE Santo Antônio (Despacho ANEEL º 1.146/2018). Foram antecipadas quatro parcelas, que seriam lançadas na contabilização de agosto a novembro/20. O agente Santo Antônio antecipou também o pagamento dos juros referentes a 1ª antecipação, na qual adiantou cinco parcelas operacionalizadas na liquidação do MCP de fevereiro/2020.

Conta Bandeiras

A CCEE também promoveu a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de maio de 2020 movimentou R$ 40.547.539,39. A operação considerou o pagamento de 14 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$ 29.496,48, pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 40.421.270,64 aportados por 27 agentes geradores, e o saldo relacionado a pagamentos de inadimplências de competências de períodos anteriores no valor de R$ 96.773,09.

Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 46 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/Aneel nº 1.930/2020. Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa operacionalização.