O Ministério de Minas e Energia estabeleceu os valores de pagamento às concessionárias Amazonas Energia e Roraima Energia, com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), conforme a MP 998, referentes aos ativos classificados como sobras físicas e ativos contabilizados no ativo imobilizado em curso (AIC).

De acordo com a portaria nº 385, publicada na edição desta segunda-feira, 26 de outubro, do Diário Oficial da União, a concessionária amazonense receberá R$ 798,8 milhões e a distribuidora de Roraima tem o direito a R$ 135,6 milhões.

Segundo o despacho assinado pelo ministro Bento Albuquerque, os recebimentos dos valores se darão em parcelas mensais, pagas no prazo de até três anos e atualizadas pela taxa Selic, e serão creditadas no dia 15 de cada mês, respeitado o prazo mínimo de noventa dias para o pagamento da primeira parcela a partir de hoje.