O Ministério de Minas e Energia estabeleceu prazos, competências e os procedimentos para o trabalho de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto a serem desenvolvidos na pasta. Por meio da Portaria no. 382, publicada na edição desta segunda-feira, 26 de outubro, do Diário Oficial da União, os trabalhos serão conduzidos em cinco etapas, até a revisão geral, esperada para ser concluída em 29 de outubro de 2021.

A partir de 3 de novembro o MME estabeleceu como prazos para os atos normativos inferiores a decreto revisados e consolidados: primeira etapa até 17 de novembro de 2020: portarias a revogar; segunda etapa até 26 de janeiro de 2021: resoluções e instruções normativas a revogar; terceira etapa até 30 de abril de 2021: qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo a revogar; quarta etapa até 30 de julho de 2021: portarias e resoluções a serem consolidadas; Além da revisão geral já apontada que é a última das etapas.

O disposto aplica-se a qualquer ato inferior a decreto editado pelo Ministério de Minas e Energia e que verse sobre matéria de sua competência. E não se aplica a atos nos quais os destinatários, a pessoa natural ou jurídica, estejam nominalmente identificados e a recomendações ou diretrizes que não impliquem aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais, quando não atendidas.

O gabinete do ministro coordenará e monitorará os trabalhos. Às unidades, a revisão e a consolidação de atos normativos no âmbito de suas competências. Os trabalhos, estabelece a Portaria, devem observar as orientações contidas no Decreto nº 10.139, de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto.