A Agência Nacional de Energia Elétrica aplicou a “guilhotina regulatória” a 361 atos administrativos que serão oficialmente revogados. A lista inclui 122 atos vigentes e 239 já com caducidade declarada pela Aneel.

A decisão de eliminar uma série normas que já não produzem efeitos ou foram tacitamente extintas do estoque regulatório atende determinação do Decreto nº 10.139, de 2019, que determinou a revisão e a consolidação de instrumentos inferiores a decreto, com a extinção daqueles que não produzam mais efeitos, deixaram de ser usados ou cuja necessidade ou significado não podem ser identificados.

A iniciativa, explicou o diretor Sandoval Feitosa, está alinhada com ações do governo federal para desburocratizar regras administrativas, extinguir órgãos colegiados considerados inoperantes e revogar decretos.  A  limpeza regulatória vem sendo aplicada, no entanto, pela Aneel muito antes do decreto atual. A autarquia tem tratado desde 2009 do tema, como forma de racionalizar e ampliar a coerência do conteúdo normativo. A racionalização já foi aplicada a dezenas de resoluções que caducaram no estoque regulatório e foram revogadas.

A primeira guilhotina foi usada em 2016, com a revogação de 230 atos normativos. Um levantamento feito em 2018, com a analise de 871 resoluções normativas e mais de 3000 resoluções pinçou desse rol mais 266 atos de caráter normativo. Na resolução  aprovada nesta terça-feira, 17 de novembro, será explicado o porquê da revogação de cada ato, conforme sugerido pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa.