O mercado de energia acendeu um sinal de alerta depois que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 51, às 22h da última quinta-feira (3/12), com o comando “especial” para “operação excepcional” do sistema hídrico do Rio São Francisco durante o mês de dezembro de 2020.

A decisão de autorizar a operação dos reservatórios da hidrelétrica Três Marias e Xingó, com vazão média máxima de 750 metros cúbicos e 2.750 m³, respectivamente, deveria ter afetado a formação do Preço da Liquidação da Diferença (PLD), em função da tempestividade do comando.

O comando precisou ser rapidamente processado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) na manhã da sexta-feira, 4, reduzindo em cerca de R$ 70/MWh o custo marginal da operação e o PLD – indicador oficial utilizado pelas comercializadoras como referência para contratos de compra e venda de energia no mercado livre.

A Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel) reclamou, pois esse aumento da defluência nas usinas do Rio São Francisco não estava prevista no modelo de formação de preço, pegando as comercializadoras de surpresa.

O presidente da CCEE, Rui Altieri, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira, 10 de dezembro, disse que a Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determina que qualquer mudança nos dados de entrada de formação de preço precisa ser feita com 30 dias de antecedência, para que os agentes tenham tempo de se preparar para o novo procedimento.

Altieri ponderou que a análise da utilização da nova resolução na formação de preço é uma atribuição da Aneel, e que a CCEE respeita as decisões. Esta avaliação da agência não interfere na autonomia da ANA e na atuação do ONS. Ele disse que a decisão da semana passada, por exemplo, “não estava no radar de ninguém do mercado”.

“Espero não ter que enfrentar uma onda de judicialização”, alertou o executivo. “Em uma situação de dificuldade no atendimento, essas flexibilizações são naturais. A discussão é quando isso entra na formação de preço. Na nossa avaliação, deveria entrar em 20 dias. Mas como somos obedientes, vamos respeitar a decisão do regulador”, explicou.

Novamente, a ANA repetiu comando semelhante em 7 de dezembro, com a publicação da Resolução n° 55. Mais uma vez, em situação excepcional”, a autarquia autorizou a operação excepcional do reservatório da UHE Ilha Solteira, para o período de 7/12 até 15 de janeiro.

Neste momento, a cúpula do setor elétrico está debatendo se esse novo comando deve ou não ser incluído no cálculo do PLD desta semana.

(Nota da Redação: matéria atualizada às 12:14 horas do dia 11 de dezembro de 2020 para correção no texto. Altieri não cobrou tempestividade da ANA nas decisões afeitas ao setor, como saiu na versão anterior, ele analisou os impactos das medidas no setor)