A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou a repactuação do risco hidrológico de duas PCHs. A primeira, por meio do despacho no. 3.586, de 17 de dezembro de 2020, para a Três Leões Participações S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barra do Leão. E a segunda por meio do despacho  no. 3.595, de 18 de dezembro de 2020, referente à PCH São Luiz, de propriedade da São Luiz Energia S.A. Em ambos, destaca a Aneel, estão com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015.