A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu ação de inconstitucionalidade na qual o PDT questionava resolução do Senado que autoriza a União a garantir empréstimo US$ 130,5 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento para a CCEEE-D (RS).  A operação de crédito é destinada a financiar parcialmente o Programa de Expansão e Modernização do Sistema Elétrico da Região Metropolitana de Porto Alegre e da área de abrangência do Grupo CEEE.

Na ação com pedido de medida cautelar para suspender a autorização do Senado, o partido argumentou que é inconstitucional qualquer interpretação de que mesmo com a desestatização da distribuidora gaúcha a autorização para a União entrar como garantidora da operação continua válida. O PDT solicitou ao Supremo que proibisse a União de manter o aval ao empréstimo, uma vez que, no seu entender, o estado do Rio Grande do Sul não terá mais interesse na operação de crédito, em decorrência da privatização.

Para a relatora, não cabe a análise da constitucionalidade da norma sem avaliar sua aplicação a um caso concreto, pois se trata de ato político-administrativo, destinado a produzir efeitos sobre relação jurídica específica, e não um ato normativo. Rosa Weber explicou que atos estatais de efeitos concretos não estão sujeitos a processo objetivo de controle normativo abstrato. A ação foi extinta sem resolução de mérito.