Em decisão de última instância, a Aneel manteve a recontabilização dos meses de novembro de 2013 a dezembro de 2014, para a corrigir os montantes de garantia física de motorização da 16ª unidade geradora da hidrelétrica Santo Antônio. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica identificou erro interno e determinou no ano passado o reprocessamento dos valores contabilizados nesse período, o que deu um impacto financeiro negativo de R$ 2,63 milhões para a concessionária.

Com a correção, o valor foi revertido para os demais geradores participantes do Mecanismo de Realocação de Energia. Em uma primeira análise do recurso da Santo Antônio Energia, a Aneel já havia negado pedido de impugnação da decisão da CCEE.

O argumento utilizado pela empresa era de que embora a legislação não estabeleça prazo para a recontabilização retroativa, a Câmara deveria adotar o prazo geral de cinco anos para prescrição. Para a Aneel e a CCEE, deve prevalecer o período de dez anos previsto no Artigo 205 do Código Civil, o que torna válido o recálculo dos valores.