O Tribunal de Contas da União acompanhou a criação da Comissão Binacional de Contas, que viabilizará a fiscalização da empresa Itaipu Binacional pelos órgãos de controle externo do Brasil e do Paraguai. A criação ocorrerá nos termos do Tratado de Itaipu, a partir de gestões do Ministério das Relações Exteriores e demais órgãos envolvidos nas tratativas com o Governo Paraguaio. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

O Tratado de Itaipu, firmado em 1973, não permite uma atuação direta e unilateral do TCU sobre a Itaipu Binacional sem que antes sejam realizados os devidos arranjos diplomáticos entre os dois países para viabilizar o controle externo. Nesse sentido, o Governo Brasileiro elaborou e apresentou minuta de Acordo por Troca de Notas ao Governo Paraguaio para a constituição da “Comissão Binacional de Contas de Itaipu”. Em resposta, o Paraguai enviou contraproposta ao MRE, que solicitou ao TCU comentários a respeito do documento.

Após a análise, o TCU encaminhou ao MRE parecer jurídico e instrução técnica para subsidiar, sob critério de conveniência e oportunidade daquele ministério, a redação final do Acordo por Troca de Notas e as tratativas com o governo paraguaio para a criação da comissão.

Entre as sugestões de alteração do acordo, o Tribunal propôs que o projeto de regulamento interno da comissão faça referência expressa às Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores como padrão de auditoria a ser adotado integralmente em seus trabalhos.