A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira, dia 31 de agosto, um novo patamar de bandeira tarifária para as contas de luz de todo o país. A “bandeira tarifária escassez hídrica”, que irá entrar em vigor nesta quarta-feira dia 1º de setembro e adicionar R$ 14,20 às faturas para cada 100 kWh consumidos.

O motivo, segundo o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, é a piora da crise hídrica, que tem exigido medidas adicionais do setor elétrico para não faltar energia em outubro e novembro. Pepitone diz que a Bandeira Tarifária “Escassez Hídrica” provocará aumento de 6,78% na tarifa média dos consumidores regulados.  Além disso, o aumento vem pelo fato de que  a arrecadação já realizada via Bandeiras Tarifárias, no atual patamar vermelho 2, é insuficiente para fazer frente aos custos reais observados e previstos, considerando a garantia do suprimento eletroenergético.  O déficit de arrecadação já existente é superior a R$ 5 bilhões.

O aumento é de 49,6% (ou R$ 4,71) em relação à atual bandeira vermelha patamar 2 (de R$ 9,49 por 100 kWh). A bandeira ficará em vigor até 30 de abril de 2022. Os cidadãos de baixa renda que aderem à tarifa social não serão afetados pelas novas regras da Bandeira Tarifária, sendo mantido o valor atual.

Resposta da Demanda
A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg) também determinou a implementação do Programa de Resposta Voluntária da Demanda para os consumidores cativos. Foi aprovado um bônus de R$ 50 por 100 kWh reduzidos a partir de setembro, limitado à faixa de economia entre 10% e 20%. Quem economizar mais que 20% não receberá premiação adicional.

Os cidadãos de baixa renda que aderem à tarifa social também poderão participar do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do consumo de energia elétrica. O programa vai funcionar de setembro a dezembro, mas pode ser prorrogado. Iniciativa será bancada pelos próprios consumidores, através de uma taxa que é cobrada na conta de luz.

A CREG decidiu ainda pela necessidade de flexibilização da operação das usinas hidrelétricas da bacia do rio São Francisco, com a determinação da operação da UHE Três Marias, com vazão defluente média mensal máxima de até 650 m3 /s nos meses de setembro a novembro de 2021. Outra ação nesse mesmo sentido é das UHE Sobradinho e Xingó, com vazão defluente média mensal máxima de 1.500 m³/s, em setembro, e de 2.500 m³/s, em outubro e novembro de 2021. Por fim, essas vazões deverão ser realizadas enquanto o reservatório da UHE Sobradinho esteja acima de 15% de seu volume útil.

Em comunicado a CREG determinou ao ONS, concessionários e autorizados de geração de energia elétrica, de forma imediata e com vigência até o final de novembro de 2021, que operem os correspondentes reservatórios até o limite físico de exploração energética, mediante flexibilização de regras operativas que estabeleçam níveis mínimos de armazenamento, resguardados os usos prioritários da água estabelecidos em Lei.