O valor adicionado pelos novos contratos de concessão para 22 usinas da Eletrobras que são alcançadas pela lei 14.182 é de R$ 62,5 bilhões. O montante foi definido pelo Conselho Nacional de Política Energética em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, 31 de agosto. Desse valor a Eletrobras deverá pagar R$ 23,2 bilhões à União quando realizada a operação de capitalização pelas novas outorgas.

Em cumprimento à lei, do valor adicionado, devem ser retirados R$ 2,9 bilhões* relativos aos créditos incorridos, até 30 de junho de 2017, pelo consumo de combustível na região Norte e que não foram reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), em razão das exigências de eficiência econômica e energética estabelecidas pela Lei nº 12.111/2009.

A mudança para a produção independente não se dará de uma só vez. A migração será realizada de forma gradual e uniforme, de maneira que a descontratação da energia proveniente das usinas cotistas, por parte das distribuidoras, será de 20% por ano, com início em 1º de janeiro de 2023 e término a partir de 2027.

Outra parcela do valor adicionado será revertida à modicidade tarifária, com o pagamento, pela Eletrobras ou por suas subsidiárias, de R$ 29,8 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esse pagamento, que reduzirá os encargos pagos pelos consumidores, deverá ser realizado por um período de 25 anos, de forma escalonada. Ainda, em 2022, será feita uma antecipação à CDE de R$ 5 bilhões, a fim de fazer frente a uma possível pressão tarifária em vista das condições apresentadas pelos reservatórios das hidrelétricas perante a escassez hídrica vivenciada atualmente pelo país.

Segundo nota do Ministério de Minas e Energia, para se alcançar os valores apresentados, foram consideradas as despesas relacionadas ao fornecimento de 85 MW médios, por ano, pelo preço de R$ 80,00/MWh, na data-base de 1º de janeiro de 2022, a ser corrigido anualmente pelo IPCA, durante 20 anos, para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). Também foram consideradas as obrigações com os programas instituídos na Lei nº 14.182/2021, em locais onde se encontram as usinas hidrelétricas da Eletrobras, alinhados, portanto, com o desenvolvimento de projetos importantes para o setor elétrico.

Considerou-se o aporte de R$ 295 milhões anuais, pelo prazo de dez anos, para o desenvolvimento de ações visando à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e para a navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins.

Também foram levadas em consideração despesas relativas a R$ 230 milhões anuais, por dez anos, para revitalização de bacias hidrográficas onde se localizam as usinas hidrelétricas de Furnas, contemplando, inclusive, a realização das obras necessárias para o canal de navegação a jusante da UHE Nova Avanhandava. E o aporte de R$ 350 milhões anuais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba.

Todos os aportes aos programas serão atualizados pelo IPCA a partir do mês de assinatura dos novos contratos de concessão e se iniciarão em 2023. Com a aprovação da Resolução nº 15, de 2021, fica cumprido, pelo CNPE, requisito para a capitalização da Eletrobras.