A Câmara de Comercialização da Energia Elétrica finalizou uma nova nota técnica propondo a criação de uma Estrutura de Salvaguardas Financeiras com mecanismos de mitigação de perdas decorrentes da inadimplência no Mercado de Curto Prazo. A proposta está baseada na prática do monitoramento prudencial.

O documento entregue no último dia 16 de dezembro à Agência Nacional de Energia Elétrica é parte de um conjunto de propostas direcionadas à ampliação da segurança de mercado, algumas já em consulta pública na Aneel.

O documento da CCEE sugere o acionamento de mecanismos mitigadores de default no MCP de forma sequencial, em um modelo de cascata que considera seis camadas: garantia financeira individual pré-constituída; cotas do agente inadimplente em um Fundo de Liquidação a ser constituído; corte de contratos das contrapartes do agente inadimplente; cota da CCEE no Fundo de Liquidação; cotas dos demais agentes no mesmo fundo; e loss sharing, com rateio da inadimplência.

De acordo com a CCEE, a proposta apresentada é inspirada nas melhores práticas do mercado financeiro, entre elas os princípios de cascata de proteção adotados nos mercados internacionais de energia elétrica para garantias, em especial os do Nordpool (que abrange países nórdicos), pilares adotados pelo Banco Central do Brasil, princípios da Comissão de Valores Mobiliários, entre outros.

A sequência das salvaguardas embutida nos mecanismos começa com o aporte de garantia financeira por cada agente participante do mercado de comercialização de energia elétrica. Para comercializadores, geradores e consumidores livres, o valor deve ser suficiente para suportar o risco potencial associado a duas liquidações no MCP – a atual e a seguinte (M+0 e M+1).

A parcela pré-constituída é de responsabilidade única do agente e, portanto, não mutualizável. Ela deve, além disso, ser reforçada com um percentual calculado com base na razão de alavancagem permitida pela CCEE referente ao período M+2 a M+6, na razão entre a exposição potencial ao risco do agente no período e o total de ativos líquidos de que ele dispõe, sendo esta parcela mutualizável. No caso de não haver aporte ou o valor for insuficiente, o responsável será considerado inadimplente, o que aciona as demais camadas de salvaguardas.

A CCEE propõe a criação de um Fundo de Liquidação, que é um fundo financeiro composto por recursos de três fontes: cota utilizando parte do valor das penalidades aplicadas pela Câmara e eventual sobra orçamentária; cota fixa do agente, depositada mensalmente e definida de acordo com o porte da empresa; e cota variável do agente, com aporte mensal associado ao risco de inadimplência. O fundo é mutualizável, o que significa que recursos de agentes adimplentes podem ser usados para cobertura de eventos causados por terceiros, se as cotas do inadimplente não forem suficientes para cobrir o prejuízo.

Também está previsto o corte de contratos (contratos não contabilizados) com as contrapartes da empresa inadimplente, como já é feito no sistema atual de contabilização e liquidação do MCP. É desejável, porém, na visão da CCEE, que esse recurso seja excluído como mecanismo de salvaguarda financeira após um período de amadurecimento das práticas de monitoramento prudencial e da estrutura de proteção propostas.

Em relação ao loss sharing, que é o rateio da inadimplência entre os credores da contabilização e da liquidação financeira, também já adotada pela CCEE, a recomendação é para que o mecanismo seja acionado de forma residual, após a aplicação de todas as salvaguardas anteriores.

“O princípio que norteia o mecanismo de cascata é que todos os envolvidos devem ter uma parcela de responsabilidade pela segurança financeira do mercado, inclusive a CCEE na condição de provedora da infraestrutura de liquidação financeira do MCP”, afirma o documento da Câmara de Comercialização.

Notas técnicas

A Câmara já encaminhou à Aneel desde o ano passado notas técnicas tratando de diferentes aspectos relacionados à segurança de mercado, para discussão em consulta pública. Duas delas, entregues em agosto de 2020, tratam, respectivamente, de critérios de entrada, manutenção e saída do mercado e da metodologia de garantia financeira para o Mecanismo de Venda de Excedentes pelas distribuidoras. Outra nota, sobre a evolução do monitoramento, foi entregue em outubro do ano passado, e a seguinte, sobre monitoramento prudencial do mercado, em agosto desse ano. A última, de salvaguardas financeiras, está intimamente relacionada à abordagem prudencial.