A Superintendência de Regulação da Aneel aprovou o uso da versão 31 do modelo computacional Decomp e da versão 9 do modelo computacional Gevazp, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN e de formação do PLD, a partir de 1 de janeiro de 2022.