A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 28 de junho, o aprimoramento dos Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária relacionados ao Sinal Locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV. A norma entrará em vigor para a realização dos cálculos das Tusts dos usuários do Sistema Interligado Nacional para o ciclo tarifário 2022/2023.

Com essa aprovação, a agência sinaliza mudança regulatória importante, encerrando o método de estabilização de tarifas de transmissão e substituindo-o pelo método da envoltória tarifária flutuante, no qual as tarifas de cada barra são controladas por meio de limites superiores e inferiores móveis estabelecidos pelos módulos percentuais associados à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão e ao risco imediato de expansão da transmissão.

A Aneel também decidiu abrir a terceira fase da Consulta Pública 39/2021, para obtenção de subsídios referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório, sobre a intensificação do sinal locacional. As contribuições para a terceira fase serão recebidas pelo e-mail cp039_2021_fase3@aneel.gov.br a partir de quinta-feira, 30 de junho, até dia 29 de julho.

O sinal locacional é definido como a sinalização da entrada de novos usuários, através da Tust, para que possam implantar seus empreendimentos, de maneira a aproximar carga e geração, promover a racionalização do uso dos sistemas e a minimização dos custos de expansão. Outra função da Tust é a sinalização da situação atual dos custos, a fim de assegurar maiores encargos para quem mais onera o sistema.