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Edvaldo Santana, da Abrace,

A insensatez do modelo

Tem alguma sensatez indenizar alguém que permanece como detentor dos ativos, com sua outorga prorrogada por mais 30 anos, com uma receita que assegura equilíbrio econômico e financeiro? Claro que não, pois a concessão não fora extinta

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