Resultados
Daniel Araújo Carneiro, diretor da DAC Energia

O Novo Padrão de Análise de Risco no Setor Elétrico: IFRS 18 (CPC 51) e a Revolução na Avaliação Prudencial da CCEE

IFRS 18 estabelece cinco categorias obrigatórias para a classificação de receitas e despesas, anteriormente, as empresas possuíam maior flexibilidade, mas a partir de 2027, o Lucro Operacional deixa de ser uma métrica ajustada

Já é assinante? Faça seu login


Conteúdo Exclusivo

Assine o CanalEnergia e fique por dentro de tudo do setor elétrico.


Aproveite toda a cobertura do CanalEnergia


A partir de 200,00/mês

Assine agora
Voltar ao topo