Daniel Araújo Carneiro,
diretor da DAC Energia
O Novo Padrão de Análise de Risco no Setor Elétrico: IFRS 18 (CPC 51) e a Revolução na Avaliação Prudencial da CCEE
IFRS 18 estabelece cinco categorias obrigatórias para a classificação de receitas e despesas, anteriormente, as empresas possuíam maior flexibilidade, mas a partir de 2027, o Lucro Operacional deixa de ser uma métrica ajustada
Entenda melhor o assunto
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