José Roberto Martins e Adam Milgrom,
advogados do Trench Rossi Watanabe
Novo marco da autoprodução de energia elétrica restringe acesso e leva empresas a rever modelos de arrendamento e consórcio
A Lei 15.269 restringiu o modelo de equiparação a grandes consumidores, ao exigir demanda mínima de 30.000 kW e participação societária de, no mínimo, 30% do capital da geradora
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