Se as medidas que a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou em 21 de junho para mitigar a sobrecontratação no segmento de distribuição já estivessem em vigor, as concessionárias já teriam a capacidade de reduzir as sobras contratuais em cerca de 1,8 GW médios somente em 2016. O cálculo tem como base as estimativas da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica que indicam cerca de 800 MW médios referentes à carga que deixará o ACR rumo o ACL até o final do ano e de até 1 GW médio de negociações entre as concessionárias no novo mecanismo do MCSD.
Abradee: Medidas da Aneel mitigariam até 1,8 GWmed sobrecontratados em 2016
Perspectiva é de que até 1 GW médio possa ser reduzido com a introdução do novo mecanismo de compensação do MCSD que poderá já ser usado para o mês de julho
14 de julho de 2016, às 17h43
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Em 21 de junho, a Aneel aprovou alterações no sistema de trocas de energia dentro do MCSD para permitir reduções permanentes ou temporárias de contratos de energia nova. E no mesmo dia a agência autorizou a redução de contratos de compra e venda de energia existente em consequência da migração de consumidores especiais para o ACL e que deve entrar em vigor em 2017.
Segundo o presidente executivo da Abradee, Nelson Fonseca Leite, a entidade ainda trabalha para fechar uma atualização do volume de energia sobrecontratado neste ano. Em abril a estimativa estava em 6 GW médios acima da demanda projetada para 2016. “Nós estamos reavaliando [o volume de sobrecontratação] porque nós tivemos nos meses de abril e maio um mercado acima da expectativa das distribuidoras em decorrência das temperaturas, e isso influi muito no uso do ar condicionado e na demanda, principalmente nas classes residencial e comercial”, revelou o executivo.
Ou seja, caso as medidas anunciadas estivessem em vigor neste ano e tomando como base a expectativa de contratos de abril, as duas medidas da Aneel ajudariam em reduzir a sobrecontratação em cerca de 30% do excesso de contratos no ambiente regulado. Nelson Leite considera que essas duas ações do órgão regulador são positivas à medida que permitem o reconhecimento desses excedentes nas distribuidoras.
“Com a medida que permite a alteração no sistema de trocas dentro do MCSD para os contratos de energia nova estamos esperançosos que isso resolva boa parte do problema. Precisamos somente de uma ferramenta para que a CCEE possa operacionalizar. Temos a expectativa de que seja implantada até o final de agosto e assim já possa rodar na contabilização do mecanismo de compensação de sobras e déficits de julho”, acrescentou o presidente executivo da Abradee.
O executivo disse que não é possível indicar qual deverá ser o potencial de redução de contratos de energia existente em decorrência da migração de consumidores para o ACL. Isso porque não se sabe se as condições vistas nesse ano continuarão no ano que vem, que é data para que a nova regra entre em vigor. De acordo com o balanço da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, somente de janeiro a junho as migrações de consumidores livres especiais e consumidores livres já somaram 2.416 adesões ante as 1.826 autorizações realizadas em todo o ano de 2015.
O presidente da AES Brasil, Julian Nebreda, também classificou as medidas como positivas por parte da Aneel e que a redução dos contratos de energia existente poderiam passar a valer já para 2016 e não apenas para 2017. E reforçou ainda que há muita coisa a se fazer. Principalmente, adotar medidas estruturais para o setor, apesar desta ser uma questão conjuntural pela queda de demanda em função da retração da economia.
Entre as medidas, ele aponta que, em sua opinião pessoal, a regulação do setor deveria permitir que as distribuidoras fossem responsáveis pela gestão de portfólio de contratos e que não seja necessário contratar energia que não necessita, pois o modelo, lembrou, não prevê a queda de demanda de um ano para outro. Além disso, um caminho possível de ser tomado é que as distribuidoras possam se transformar em empresas de infraestrutura com a liberalização do mercado para que os consumidores possam adquirir a energia de quem quiserem, tirando essa responsabilidade de contratação das concessionárias de distribuição.
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