A Justiça Federal em Brasilia concedeu mais uma liminar determinando a suspensão do pagamento de despesas da Conta de Desenvolvimento Energético questionadas por grandes consumidores de energia. A decisão proferida no dia 30 de setembro desobriga a matriz e as filiais da empresa Laticínios Tirolez Ltda. do custeio de parte do valor da CDE que é pago pela indústria nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd). A dedução das despesas da conta será aplicada na próxima fatura a vencer.

Na ação com pedido de antecipação de tutela, a Tirolez questiona a legalidade da ampliação dos encargos que compõem a CDE, em decretos publicados entre 2013  e 2014. Além de incluir subsídios cruzados; o orçamento do fundo setorial passou a cobrir o pagamento de indenizações de concessões renovadas; a subvenção para a redução tarifária equilibrada de consumidores cativos; o subsídio ao carvão mineral da usina termelétrica Presidente Médici; débitos acumulados da Conta de Consumo de Combustíveis, custos relativos ao gasoduto Urucu-Coari-Manaus e ao atraso da interligação dos sistemas Macapá e Manaus e repasses de recursos para cobertura de despesas adicionais das distribuidoras com compra de energia em 2013 e 2014.

No despacho em que concedeu a liminar, o juiz titular da Segunda Vara Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, considera “um disparate” impor à empresa cobrança de valores que não foram pagos por outros consumidores beneficiados em decisões judiciais anteriores, também favoráveis à retirada de parte do custo da CDE.

A primeira decisão a favor da retirada de despesas da CDE  foi obtida no ano passado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres em nome de seus associados. Decisões posteriores beneficiaram empresas filiadas à Associação Nacional dos Consumidores de Energia e outros consumidores que entraram com ações individuais.

Em junho desse ano, existiam 22 ações judiciais, com 13 liminares pela retirada de custos ou pelo pagamento em juízo da parcela controlversa do fundo. Havia ainda uma liminar da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica que protegia as concessionárias de distribuição da perda de arrecadação da conta.