A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica conseguiu na Justiça uma liminar contra o pagamento de cerca de R$ 3,7 bilhões na próxima liquidação financeira referente aos atrasos na hidrelétrica de Jirau (RO, 3.750 MW). Segundo a sentença obtida na última segunda-feira, 28 de setembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverão abster-se de exigir das associadas da Abradee qualquer pagamento decorrente dos efeitos da liminar obtida pela Energia Sustentável do Brasil, que garante o excludente de responsabilidade sobre o atraso em 535 dias no cronograma de obras da hidrelétrica Jirau.

A ESBR também ficou isenta de adquirir energia de terceiros para cumprir o contrato com as distribuidoras e, assim, as concessionárias tiveram que comprar energia mais cara no mercado de curto prazo para atender aos consumidores. Gustavo De Marchi, sócio do escritório de advocacia Décio Freire & Associados, explica que sem a liminar, as distribuidoras sofreriam um impacto em seus caixas já comprometidos, por conta de um pagamento imediato. "Essa é uma importante decisão pois, além de representar respeito aos contratos celebrados entre a Energia Sustentável do Brasil e as distribuidoras, também reforça nossa tese de que os geradores que pretendem se eximir de suas responsabilidades em virtude de atraso na entrada em operação comercial de suas instalações, seja por quais motivos forem, devem obrigatoriamente envolver na discussão as distribuidoras. Na qualidade de agentes compradores de energia, elas sofrem diretamente o impacto financeiro dessas decisões que, posteriormente, é repassado aos consumidores, que não aguentam mais pagar a conta das mazelas do setor elétrico", comentou o advogado à Agência CanalEnergia.

Para o desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo, não é possível impor às associadas da Abradee os efeitos de decisões judiciais das quais elas não fizeram parte. Com a liminar, a Aneel e a CCEE também não poderão aplicar qualquer sanção às associadas da Abradee pelo não pagamento dos valores na liquidação financeira a ocorrer nos dias 14 e 15 de outubro e eventuais liquidações subsequentes.