A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica republicar o Preço de Liquidação das Diferenças das semanas operativas compreendidas entre 1º de junho e 26 de junho de 2015. Os novos valores foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de julho.

Regulamentada em 2013, a republicação do PLD deverá ocorrer caso haja erros na inserção de dados, no código fonte ou na representação de qualquer componente do sistema. O PLD será republicado apenas nos casos em que a diferença entre o valor recalculado e o original for superior a 10% do valor do PLD mínimo vigente. O ato gerará efeitos apenas nas semanas operativas do mês cujo resultado do aporte de garantias financeiras ainda não tenha sido divulgado pela CCEE. Outra hipótese prevista pelo regulamento é quando houver erro devido a comprovado dolo de um dos agentes envolvidos. Nesse caso, a republicação ocorrerá em até 12 meses da data de autorização pela Aneel e gerará efeitos na contabilização dos meses em que o PLD foi alterado.