A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia conseguiu uma liminar que obriga à Agência Nacional de Energia Elétrica a editar um regulamento permitindo as hidrelétricas o recebimento do Encargo de Restrição de Operação. O objetivo da associação é buscar uma forma de minimizar os prejuízos financeiros causados pela aplicação do GSF (Geration Scalling Factor). A Aneel tem 60 dias para regular o tema, segundo determinação do desembargador federal Kassio Nunes Marques, do Tribunal Federal da Primeira Região, conforme pedido de antecipação de tutela deferida na última segunda-feira, 29 de junho.

O referido encargo foi criado em 2000 em favor das termelétricas. A ideia era compensar esses empreendimentos dado a baixa previsão de operação dessas usinas, contratadas para operarem de modo complementar ou em situações emergenciais de escassez de oferta de energia. A resolução se estendeu às geradoras eólicas em 2014. A Abiape pediu que o regulamento obedeça ao princípio da isonomia, abrangendo também os geradores hidrelétricos. A Abiape argumenta que a baixa produção é causada, entre outros fatores naturais, pela política de operação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, que poupa água nos reservatórios utilizando a geração térmica para atender a demanda nacional elétrica, numa manobra para garantir o suprimento de energia do país em 2016.

"A atual política de operação do Sistema Interligado Nacional, mediante a aplicação de regras desatualizadas, utilizadas há cerca de 14 anos, prejudica o sistema de proteção à instabilidade do mercado buscado pelos autoprodutores, ao determinar a redução de produção das usinas hidrelétricas", escreve a associação. "Buscando reparar esse problema, a Abiape manejou ação com o propósito de compelir a Aneel a reconhecer aos geradores de energia hidrelétrica direito ao recebimento de receitas provenientes do encargo por restrição de operação, previsto no Módulo ‘Encargos’ das Regras de Comercialização de Energia Elétrica."

Quando o encargo foi criado, em 2000, a geração termelétrica era responsável por 6,7% do consumo nacional, e, em 2014, essa proporção alcança aproximados 28,8%, "representando gravíssimos prejuízos às geradoras hidrelétricas". O magistrado aceitou os argumentos da associação, por entender que as normas que regulam o setor devem ser atualizadas. Segundo o Juiz, a ausência de regulação sobre a atribuição do "encardo de restrição de operação" confira omissão direta e específica das instituições públicas.

Segundo Julião Coelho, advogado da Abiape, a associação decidiu seguir um caminho diferente de outros agentes, acionado o judiciário para exigir que a Aneel fosse compelida a regulamentar uma compensação em favor dos geradores hidrelétricos impactadas pela geração térmica. Até que o regulamento seja publicado, os associados da Abiape continuam sofrendo os efeitos do GSF. A decisão da Abiape acirra os ânimos entre governo e geradores de energia. Os empreendedores vêm recorrendo à Justiça para limitar a aplicação do GSF em até 5%. Mais de seis ações foram movidas sobre o tema.