A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido feito pela AES e manteve em R$ 648,22/MWh o Custo Variável Unitário da termelétrica de Uruguaiana no mês de março. O CVU foi calculado com base em taxa de retorno regulatória de 7,16% ao ano e no desconto financeiro resultante da diferença entre a aplicação da taxa de 10% pela geradora e o índice de 7,16% em fevereiro de 2015. Naquele mês, o custo unitário do empreendimento ficou em R$ 744,92/MWh.

A UTE Uruguaiana foi acionada em fevereiro de 2015, quando operou por 17 dias. A operação foi mantida em todos os dias de março e abril e por 20 dias em maio. A geradora sugeriu à Aneel a aplicação da taxa de retorno de 10% pela operação em todo esse período, com tratamento semelhante ao das tarifas de operação e manutenção dos empreendimentos de geração e transmissão que tiveram as concessões renovadas de acordo com a Lei 12.783.

A Aneel argumentou, porém, que a taxa de retorno de 10% ao ano, calculada pela EPE na prestação na prestação de serviços da hidrelétricas e das linhas prorrogadas, nunca foi adotada pela agência. O 7,16% é o índice real previsto para a geradoras, a partir do cálculo do Wacc (custo medio ponderado de capital, da sigla em inglês), já descontados os impostos.

Além dos custos variáveis, pagos quando a usina gera energia, a AES Uruguaiana tem direito ao reembolso dos custos fixos com a retomada da disponibilidade da usina. Em 2013, a agência reguladora aprovou taxa de retorno de 6,03% ao ano para a cobertura dos custos fixos do empreendimento.