A Agência Nacional de Energia Elétrica nesta quarta-feira, 20 de maio, publicou despacho com o fator de corte de perdas regulatórias que deverá ser considerado no cálculo dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis das concessionárias de distribuição beneficiadas pela conta.
 
O fator de corte da Eletrobras Amazonas Energia (AM) é de 0,952; o da Eletrobras Distribuição Rondônia (RO), de 0,981 e o da Eletrobras Distribuição Roraima (RR), de 0,994. Já na Eletrobras Distribuição Acre (AC), o fator definido foi de 0,994. Na Energisa Mato Grosso (MT), o fator será de 0,997; na Celpe (PA), de 0,994 e na Celpa (PA), de 0,984. Na distribuidora do Amapá, a CEA, o fator será de 0,973 e na CERR (RR), de 0,952.