A Agência Nacional de Energia Elétrica nesta quarta-feira, 20 de maio, publicou despacho com o fator de corte de perdas regulatórias que deverá ser considerado no cálculo dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis das concessionárias de distribuição beneficiadas pela conta.
O fator de corte da Eletrobras Amazonas Energia (AM) é de 0,952; o da Eletrobras Distribuição Rondônia (RO), de 0,981 e o da Eletrobras Distribuição Roraima (RR), de 0,994. Já na Eletrobras Distribuição Acre (AC), o fator definido foi de 0,994. Na Energisa Mato Grosso (MT), o fator será de 0,997; na Celpe (PA), de 0,994 e na Celpa (PA), de 0,984. Na distribuidora do Amapá, a CEA, o fator será de 0,973 e na CERR (RR), de 0,952.
Aneel fixa fator de corte de perdas para distribuidoras no reembolso da CCC
Valor deverá ser usado em concessionárias que se beneficiam da conta
Entenda melhor o assunto
-
Expansão
Leilão de energia existente começa na CCEE
06 de dezembro de 2024 -
Geração
TRF1 determina compensação por corte de geração de usinas eólicas e solares
05 de dezembro de 2024 -
Geração
Eólicas e Solar iniciam teste de 82,5 MW
05 de dezembro de 2024 -
Distribuição
Desligamentos interrompem 204 MW no Ceará e 119 MW em Goiás
05 de dezembro de 2024
Últimas Notícias
-
Expansão
Leilão A-1 negocia 1.621,5 MW médios
06 de dezembro de 2024 -
Expansão
Leilão de energia existente começa na CCEE
06 de dezembro de 2024 -
Empresas
Assista ao CanalEnergia Live de 06/12 (vídeo)
06 de dezembro de 2024 -
Comercialização
Enel Comercializadora e Trading busca novos parceiros para ampliar participação no Mercado Livre de Energia
06 de dezembro de 2024