A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica para a quarta revisão tarifária da Celpa (PA) prevê aumento médio de 7,53% nas tarifas da concessionária, a partir do dia 7 de agosto. Na alta tensão, o efeito médio será de 15,06%, enquanto consumidores de baixa tensão terão impacto de 4,26% em média sobre as tarifas. A diferença entre as classes de consumo é explicada pelo maior impacto de custos da Conta de Desenvolvimento Energético para os consumidores atendidos em alta tensão.

O grande volume de investimentos destinados à melhoria da qualidade do serviço da Celpa no ciclo anterior – R$ 2,8 bilhões – teve impacto significativo na tarifa definida para empresa, pelo crescimento da base de remuneração de ativos. Segundo representante da Equatorial Energia, o grupo investiu em sete meses R$ 711 milhões, valor previsto no plano de transição da distribuidora para aplicação em dois anos.

Os diretores da Aneel reconhecem que esses investimentos foram necessários, mas destacam a necessidade de dosar a demanda por expansão e modernização da rede com os reflexos tarifários no futuro.  Para o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, “a tarifa da concessionária está em um patamar já bastante preocupante”. Rufino afirmou que em algum momento terá de haver equilíbrio entre os recursos aplicados e o valor da tarifa, porque ele deve esbarrar na capacidade de pagamento do consumidor. O diretor André Pepitone sugeriu que a agência acompanhe de perto a questão.
 
Na parcela A da tarifa, que inclui os custos não gerenciaveis pela empresa (encargos, energia comprada e tributos), os encargos setoriais foram os itens de maior peso no aumento previsto, com destaque para a despesa da Conta de Desenvolvimento Energético destinada ao pagamento dos empréstimos da Conta ACR.

A Aneel estabeleceu limite de 34% para as perdas comerciais sobre o mercado de baixa tensão da Celpa, considerando o menor valor entre a meta alcançada pela empresa no ciclo anterior e a média histórica de perdas. Na avaliação da distribuidora, a agência levou em conta inexistência de empresa semelhante, para efeito de comparação; além da complexidade da área de concessão, a maior entre as distribuidoras.
 
Para as perdas técnicas, foi definido limite de 8,74% em relação à energia injetada na rede. Relator do processo, o diretor Reive Barros ponderou que ambas as metas se mostram condizentes com o desempenho da empresa.

Também estarão em audiência pública os limites propostos pela agência para os indicadores que medem a duração (DEC) e a frequência (FEC) das interrupções no fornecimento de energia por conjunto de consumidores, no período de 2016 a 2019. O envio de contribuições deverá ser feito de 14 de maio a 12 de junho, com reunião pública prevista para o dia 11 de junho, em Belém. Os interessados podem enviar as sugestões para o e-mail: ap028_2015@aneel.gov.br ou para o endereço: ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.