A Santo Antônio Energia teve negado o pedido de postergação do início de entrega da energia negociada no mercado regulado pela UHE Santo Antônio, para que essa energia seja recontabilizada nos contratos com o mercado livre, até a entrada em operação comercial do sistema de transmissão definitivo das usinas do Madeira. Os contratos no ACR tinham início de suprimento em janeiro de 2013.

Em maio daquele ano, a empresa solicitou à Agência Nacional de Energia Elétrica a concatenação de seu cronograma com a entrada da interligação, com tratamento similar ao dado pela Aneel à Energia Sustentável do Brasil em relação à UHE Jirau. O pedido também incluiu a não aplicação de qualquer penalidade ou encargo contratual ou regulatório.

Com o atraso em operação do linhão do Madeira, a Saesa investiu na implantação de uma instalação de conexão provisória ao Sistema Interligado para escoamento da energia de Santo Antônio por meio da Subestação Porto Velho 1. Ao analisar o pedido da empresa em relação à prorrogação do início dos contratos no ACR, a Aneel argumentou que apesar de haver limitação da capacidade de transmissão nessa instalação, não houve impedimento para a entrada em operação comercial de unidades geradoras da usina, com a correspondente garantia física para cumprimento dos contratos regulados.