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A vitória em duas disputas judiciais importantes criou uma expectativa positiva em relação a normalização das operações financeiras no mercado de energia elétrica. O encerramento desses processos permitiu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizasse uma distribuição mais ampla dos recursos arrecadados na liquidação financeira do mercado de curto de março, cujo resultado foi divulgado nesta sexta-feira, 12 de maio, durante teleconferência. No entanto, as liminares questionando o pagamento do risco hidrológico seguem vigentes.
Segundo a CCEE, foram levados à liquidação o montante de R$ 2,85 bilhões relativos às operações do mercado de energia elétrica do mês de março, sendo que R$ 1,58 bilhão é relativo a contratos do mercado livre que não podem ser cobrados em razão de 151 liminares vigentes que questionam a cobrança desses valores.
Excluído os valores questionados na Justiça, a liquidação movimentou R$ 1,27 bilhão, sendo que R$ 1 bilhão foi devidamente pago pelos agentes. Houve inadimplência de R$ 270 milhões, equivalente a 21% do total. A CCEE explicou que 80% da inadimplência está concentrada em duas distribuidoras que estão sob operação temporária da Eletrobras e deverão ser privatizadas. A operação envolveu 5.798 agentes, sendo 697 devedores e 5.101 credores.
A liquidação de março foi realizada sem a incidência da liminar obtida pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). Essa ação permitia que os associados da Abraceel tivessem preferência no rateio dos recursos da liquidação do mercado de energia, fazendo com que esses associados não participassem integralmente da inadimplência. Com o encerramento da ação, a CCEE elevou de 10% (fevereiro) para 23% (março) o montante recebido pelos agentes credores sem proteções judiciais relacionadas ao rateio da inadimplência.
A outra disputa vencida pela CCEE se arrastava desde 2015, quando a Receita Federal entendeu que a energia de reserva deveria ser tributada. Desde então, a CCEE passou a provisionar centenas de milhões para o pagamento de tributos caso perdesse a ação. Com a vitória, a CCEE pôde repassar esses recursos aos agentes com direito ao recebimento de pagamento da energia de reserva. No total, a CCEE distribuiu R$ 551 milhões, fazendo com que alguns agentes recebessem mais recursos e outros reduzissem suas exposições no mercado. Nesse montante inclui o pagamento dos excedentes da Conta de Energia de Reserva (Coner).
“Sobre a liquidação em geral, gostaria de registar que percebemos um movimento de redução da judicialização”, disse Solange David, vice-presidente do Conselho de Administração da CCEE. “O resultado desta liquidação financeira nos traz uma boa perspectiva, mas a judicialização ainda exige muita atenção e sua resolução é uma das prioridades da CCEE. Em nossa opinião, a melhor forma de tratar a judicialização é o amplo diálogo, é o que a Aneel, a CCEE e os agentes têm feito no caso do GSF do ambiente livre”, completou.
Solange informou que ainda há 38 liminares vigente semelhantes as da Abraceel, mas que com essa vitória há uma expectativa positiva de que as demais também sejam derrubadas. A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE.
Conta Bandeiras – A CCEE também promoveu a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de março 2017 movimentou pouco mais de R$ 129,1 milhões.
A operação considerou o pagamento de 75 distribuidoras e permissionárias devedoras na conta no valor de R$ 127.379.105,55, e o pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 1.757.908,12 aportados por cinco agentes. Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 21 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho Aneel nº 1.237/2017. Eventuais valores de inadimplência serão inseridos na liquidação do mês subsequente.
Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa operacionalização.