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Comercializadores de energia elétrica não vêem sentido no adiamento da liquidação financeira das operações de setembro e outubro no mercado de curto prazo, para permitir a entrada de mais recursos na conta das bandeiras tarifárias. A proposta da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica é vista como uma forma de transferência do ônus financeiro das concessionárias de distribuição, afetadas pelo aumento do custo da energia, para outros participantes do mercado. O saldo da conta que cobre a variação mensal desse custo está negativo em R$ 1,7 bilhão.

“Se as distribuidoras não têm caixa suficiente para pagar suas obrigações, elas deveriam entrar com um pedido de revisão tarifária extraordinária, que é o mecanismo regulatório previsto. Jamais avançar no caixa dos outros agentes do mercado. O mercado de curto prazo não tem nada a ver com eventual falta de caixa para o mercado regulado”, critica o presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros.

A Abradee calcula que o déficit da Conta Bandeiras pode fechar o ano em R$ 6,2 bilhões, porque o custo do risco hidrológico será maior nos meses de setembro e outubro, e propõe que a liquidação das operações desses meses seja postergada do inicio para o final dos meses de novembro e dezembro.

A Agência Nacional de Energia Elétrica antecipou para o mês que vem a aplicação dos novos valores das bandeiras tarifárias que entrariam em vigor a partir de janeiro de 2018. A medida pode aumentar a arrecadação da conta, pois o valor adicional pago pelo consumidor na conta mensal de energia passará de R$ 3,50 para R$ 5,00 a cada 100 kWh consumido, caso seja mantida a bandeira vermelha patamar 2 até o fim do ano.

Para as distribuidoras, a medida é importante, mas não suficiente para cobrir o déficit financeiro. Elas defendem um tempo maior para que os recursos comecem a entrar efetivamente no caixa, além do uso do superávit da Conta de Energia de Reserva, que também é mantida pelo consumidor do mercado regulado.

Para Medeiros, da Abraceel, o direito ao crédito é líquido e certo, e ninguém pode querer adiar o pagamento, mesmo que o atraso seja remunerado. “Para mim pode não interessar adiar. Eu tenho direito àquele crédito”, observa o executivo. Ele diz que a inadimplência existe é uma coisa normal do mercado, mas a possibilidade de que os devedores não consigam pagar seus compromissos não pode ser usada como argumento para postergar a liquidação.