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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o recurso apresentado por Furnas e manteve a multa de R$
1.665.402,92, aplicada por atrasos na entrada em operação dos reforços. Fiscalização realizada em maio de 2015 apontou três não conformidade que foram transformadas em uma multa de R$ 1.743.002,34. A agência detectou atrasos de 337 dias na entrada em operação de reforços nas LTS Luiz Carlos Barreto – Estreito, Mascarenhas de Moraes – Estreito, Furnas- Estreito e Furnas – Mascarenhas de Moraes; de 271 dias na entrada em operação dos reforços da SE Poços de Caldas e de 629 dias na entrada em operação de reforços nas SE Zona Oeste.

Furnas encaminhou recurso, mas não questionou o mérito das duas primeiras não conformidades e quanto a terceira irregularidade, na SE Zona Oeste alegou, essencialmente, a exiguidade de prazo para realização das ações necessárias para a implementação dos reforços, considerando a necessidade de estudos para integração com outras obras que estavam em curso na mesma região. Em um primeiro momento, a Aneel reduziu a dosimetria da segunda não conformidade, reduzindo a multa para R$ 1.665.402,92.

No recurso, a Aneel explica que não verificou elementos novos que justificassem a desconstituição da infração. Segundo a Agência, o órgão municipal não extrapolou não extrapolou o prazo total previsto na legislação ambiental aplicável para obtenção das licenças prévia, e instalação e de operação, que seria de até seis meses por licença.

Ainda segundo a Aneel, cabe a Furnas empreender esforços com vistas a minimizar os tempos incorridos com o processo ambiental, cabendo à recorrente fazer a gestão junto ao órgão ambiental para obter as licenças no tempo necessário para implantação tempestiva das obras autorizadas. Com isso, o atraso é de responsabilidade da transmissora.