Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Para continuar tendo acesso a todos os nossos conteúdos, escolha um dos nossos planos e assine!
Redação
de R$ 47,60
R$
21
,90
Mensais
Notícias abertas CanalEnergia
Newsletter Volts
Notícias fechadas CanalEnergia
Podcast CanalEnergia
Reportagens especiais
Artigos de especialistas
+ Acesso a 5 conteúdos exclusivos do plano PROFISSIONAL por mês
Profissional
R$
82
,70
Mensais
Acesso ILIMITADO a todo conteúdo do CANALENERGIA
Jornalismo, serviço e monitoramento de informações para profissionais exigentes!

A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu na última quinta-feira, 21 de dezembro, um processo de audiência pública com o objetivo de discutir critérios de elegibilidade para a geração termelétrica despachada por razões de restrições elétricas, considerando o deslocamento de geração hidrelétrica. A discussão na Aneel, que será documental e irá até 5 de fevereiro de 2018, tratará também de inflexibilidades termelétricas declaradas na programação diária e em tempo real, além da importação de energia elétrica sem garantia física.

O tema do despacho termelétrico fora da ordem de mérito é sensível no atual momento, em que diversas regiões do país sofre com baixos índices de pluviosidade e níveis reduzidos nos reservatórios hidrelétricos. Em manifestação técnica enviada à Aneel, o Operador Nacional do Sistema Elétrico abordou a questão entendendo que, conceitualmente, quando há um despacho de geração térmica fora da ordem de mérito de custo, há deslocamento de geração hidrelétrica – visão diferente da que tem o órgão regulador sobre o tema.

“Afirmar que toda geração termelétrica acionada fora da ordem de mérito de custo automaticamente implica deslocamento da geração hidrelétrica não só é incompatível com a formulação engendrada na Resolução nº 764/2017 como, também, conflita com a própria diretriz legal enunciadora da operação ótima dos recursos eletroenergéticos no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN”, detalhou a Aneel, no documento que fundamenta a abertura do processo de audiência pública para discutir o assunto entre os agentes do setor elétrico.

No caso da importação de energia elétrica sem garantia física, a discussão partiu de manifestação da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica. A entidade enxerga a existência de ineficiências alocativas no desenho da Resolução 764/2017, ao apontar apropriações do excedente de geração pela demanda que seriam indevidos. Segundo a Aneel, ineficiência colocada pela Apine existiria apenas em situações específicas, como quando a quantidade importada não está prevista no Preço de Liquidação das Diferenças.