O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 13 de agosto, a portaria nº 318, que altera as condições e procedimentos para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de projetos de infraestrutura de geração e transmissão de energia elétrica.

Segundo o governo, as mudanças visam retirar a exigência de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para projetos do Ambiente de Contratação Livre (ACL), bem como dá celeridade e desburocratização aos procedimentos entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o MME nas análises de REIDI. Clique aqui para ler a íntegra da portaria.