O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) autorizou a aquisição, pela Taesa, do controle acionário da Rialma, cuja atividade se resume a exploração de uma concessão de sistema de transmissão de energia elétrica no Rio Grande do Norte.  Com a conclusão da operação, a Taesa para a ser responsável pela exploração da LT 230 kV Lagoa Nova II, adicionando R$ 12,6 milhões anuais ao caixa da companhia. O aval do CADE foi publicado nesta quinta-feira, 26 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU).

Como justificativa econômica, a Taesa informou que a operação faz parte da estratégia da companhia de expandir o negócio de transmissão, sobre tudo no estado do Rio Grande do Norte. Para a RC Administração de Participações, atual controladora da Rialma, a operação visa reciclar capital para futuras rodadas de investimento, além de redução de sua alavancagem financeira e endividamento. O valor da operação não foi revelado.

Chesf põe fim a litígio

O CADE também aprovou a proposta de transferência de 51% das ações da transmissora Delmiro Gouveia (TDG), de posse da ATP Engenharia, para a estatal Chesf, que agora passará a ser detentora de 100% da participação acionária da TDG. A operação põe fim ao litígio societário iniciado em 2014 entre as partes. Esse litígio deu origem a medidas judiciais por ambas as acionistas, bem como na instauração de um procedimento arbitral perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) – Bovespa.

Em 14 de dezembro de 2018, as acionistas firmaram acordo com o objetivo de finalizar o litígio instaurado, bem como prevenir novos litígios, mediante uma reestruturação societária da TDG, que culminaria com a transferência da totalidade das ações ordinárias de posse da ATP para a Chesf.

A TDG é responsável por implantar, manter e operar as instalações de transmissão compostas pela LT 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 36 km, entre as subestações São Luís II e São Luís III, no estado do Maranhão, pela subestação Pecém II e subestação Aquiraz II, localizadas no estado do Ceará.

São também de responsabilidade da TDG os trechos de linha de Transmissão em 500KV compreendidos entre o ponto de seccionamento da LT Sobral III/Fortaleza II C1 e C2 e a subestação de Pecém II, e dos trechos de LT 230 kV compreendidos entre o ponto de seccionamento da LT Banabuiú/Fortaleza e a subestação de Aquiraz. O contrato de concessão foi assinado em julho de 2010.