A Agência Nacional de Energia Elétrica anunciou a suspensão da decisão judicial que, desde 2015 impedia a cobrança do adicional das bandeiras tarifárias no Amazonas. O efeito suspensivo à decisão da 3ª Vara da Justiça Federal no estado foi concedido na última segunda-feira (30) pelo juiz federal César Jatahy Fonseca, informou a Aneel em nota à imprensa.
No pedido, a agência reguladora argumentou que o mecanismo que indica mensalmente ao consumidor qual será o custo de geração de energia para o mês seguinte não traz custo extra ao consumidor.”Elas são apenas uma forma diferente de cobrar um custo que já estava incluído na conta de energia, mas que geralmente passava despercebido. As bandeiras tarifárias refletem custos passíveis de repasse tarifário, conforme o contrato de concessão. A diferença é que, antes das bandeiras tarifárias, a variação mensal do custo da energia, para mais ou para menos, era repassada ao consumidor com uma defasagem temporal de até um ano, nos reajustes e revisões tarifárias contratuais”, justificou a Aneel no documento.
Segundo a agência, desde sua implantação em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias reduziu em cerca de R$ 4 bilhões as tarifas dos consumidores de energia elétrica, uma vez que o valores cobrados na conta de energia no mesmo mês em que eles são registrados acabam sendo menores do que o valor que seria cobrado no próximo reajuste tarifário. Esse valor embute o custo financeiro da variação da energia comprada pelas distribuidoras.